Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ATERRAMENTO IRREGULAR SEM MURO DE ARRIMO. DANOS A MURO DE DIVISA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LAUDO PERICIAL SUFICIENTE. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c.c. indenização, condenando os réus, solidariamente, à construção de muro de arrimo com sistema de drenagem, bem como à demolição, limpeza e reconstrução de trecho de muro de divisa danificado em loteamento residencial, em razão de aterramento irregular realizado em imóvel confrontante. 2. Os apelantes alegam ilegitimidade passiva por ausência de posse direta do imóvel, inexistência de nexo causal, insuficiência do laudo pericial e requerem, subsidiariamente, realização de nova perícia, bem como afastamento ou redução das astreintes. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os proprietários registrais possuem legitimidade passiva por danos decorrentes de aterramento irregular realizado em imóvel de sua titularidade; (ii) saber se o laudo pericial produzido antecipadamente é suficiente para comprovar o nexo causal; (iii) saber se há necessidade de realização de nova perícia; e (iv) saber se as astreintes fixadas mostram-se adequadas e proporcionais. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade decorrente do direito de vizinhança alcança tanto o proprietário quanto o possuidor do imóvel, sendo irrelevante a ausência de posse direta do proprietário registral para fins de responsabilização pelos danos causados ao imóvel lindeiro. 5. O laudo pericial produzido sob contraditório constatou aterramento irregular sem muro de arrimo, bem como fissuras estruturais no muro confrontante, sendo suficiente para caracterização do nexo causal e da responsabilidade civil. 6. A impossibilidade de identificação do executor material do aterramento não afasta a responsabilidade solidária dos proprietários, cabendo aos réus comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II do CPC, ônus do qual não se desincumbiram. 7. A ausência de estudo geotécnico não invalida o laudo pericial, uma vez que a observação técnica direta foi suficiente para demonstrar o comprometimento estrutural decorrente do aterramento irregular. 8. As astreintes fixadas mostram-se adequadas e proporcionais, atendendo à finalidade coercitiva de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Majoração dos honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 1.277 a 1.313 e 1.311; CPC, arts. 139, IV, 373, II, 487, I, 497 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.191.622/MT, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, j. 25.10.2011; STJ, REsp 2.023.745/MA, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 05.05.2025.
Recurso não provido. Majoração dos honorários advocatícios.
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8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Leonel Carlos da Costa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.