Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PLEITO EXCLUSIVO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADOS – CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ATUAÇÃO RELEVANTE DO RÉU NA EXECUÇÃO, AO BLOQUEAR A ENTRADA DO SANITÁRIO E IMPEDIR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – CONDENAÇÃO DEFINITIVA DIVERSA DA UTILIZADA PARA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – SEGUNDA FASE – REINCIDÊNCIA E AGRAVANTES DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS REMANESCENTES CORRETAMENTE UTILIZADAS COMO AGRAVANTES GENÉRICAS – FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
GENÉRICAS – FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.