Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do presente conflito. 9. Comunique-se, com urgência, a decisão aos Juízos suscitante e suscitado. 10. Publique-se e intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA33863478 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 16/09/2022 17:01:41 Código de Controle do Documento: fbff2c2e-b213-48df-b181-35ba79def9f0
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