Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no artigo 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência, majorando a verba honorária para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31550192 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Luis Felipe Salomão Assinado em: 28/02/2022 08:59:44 Código de Controle do Documento: 0b307066-6dec-4e25-bc61-52e8f4a78602
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.