Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE. FATO DE TERCEIRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Revisar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a tese de inexigibilidade da obrigação de fazer, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação do acordo homologado judicialmente, providências vedadas no âmbito do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre os dispositivos legais apontados como violados e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão impedem o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.