Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO CONTRA IDOSA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Fabricio do Paraizo Bonfim contra sentença que o condenou a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização mínima de R$ 9.998,00, por estelionato contra idosa, mediante fraude eletrônica. O crime ocorreu em 16 de junho de 2021, na cidade de Irapuru, quando o réu e corréus induziram a vítima, Julia Polidoro Fava, a erro, obtendo vantagem ilícita de R$ 9.998,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência probatória para condenação, (ii) a aplicação da causa de aumento relativa à vítima idosa, e (iii) o abrandamento do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. As provas são suficientes para manter a condenação, incluindo depoimentos e extratos bancários que confirmam a fraude. 4. A causa de aumento pela condição de vítima idosa é mantida, considerando a previsibilidade da condição da vítima e o expressivo prejuízo patrimonial. 5. A pena é redimensionada para seis anos de reclusão, com regime inicial semiaberto, devido ao afastamento da valoração negativa dos antecedentes e da culpabilidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena a seis anos de reclusão e quinze dias-multa, com regime inicial semiaberto. Tese de julgamento: 1. A adesão ao golpe e a divisão de tarefas entre os envolvidos justificam a condenação solidária. 2. A condição de vítima idosa justifica a aplicação da causa de aumento. Legislação Citada: Código Penal, art. 171, § 2º-A, § 4º.
Recurso parcialmente provido para reduzir a pena a seis anos de reclusão e quinze dias-multa, com regime inicial semiaberto.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.