Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONCORDATA. CORREÇÃO MONETARIA. JANEIRO/89 E MARÇO/90 A JANEIRO/91. UTILIZAÇÃO DO IPC COM A RESSALVA DE QUE NO MES DE JANEIRO/89 O INDICE CORRESPONDENTE EQUIVALE AO PERCENTUAL DE 42,72% (RESP 43.055-SP). DIVERGENCIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. - NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA DESTA CORTE, OS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, NOS MESES DE JANEIRO/89, E MARÇO/90 A JANEIRO/91, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPC, COM A RESSALVA DE QUE O PERCENTUAL A SER COMPUTADO POR CONTA DESSE INDICE, EM JANEIRO/89, E DE 42,72%, CONSOANTE ASSENTOU A CORTE ESPECIAL A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP 43.055-SP.
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PELA DIVERGENCIA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.