Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DO RESCINDENTE DA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. PROVA CRONOLOGICAMENTE POSTERIOR À PRÓPRIA DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. NÃO CABIMENTO. RESCISÓRIA EXTINTA. I - A sentença rescindenda transitou em julgado no dia 20/05/2019, no entanto, a presente demanda desconstitutiva foi ajuizada somente no dia 27/06/2022, após o prazo legal de 2 (dois) anos. II – A presente ação rescisória deve ser extinta, ante a configuração da decadência. III - Ensina o STJ que “A prova nova do art. 966 , VII , do CPC/15 corresponde a prova já existente ao tempo da instrução, mas de que o autor não pôde fazer uso, por motivo que não lhe pode ser imputável. A previsão do art. 966 , VII , do CPC/15 não se refere à descoberta, pelo interessado, de fato novo, cuja existência ignorava, não servindo de oportunidade para se reabrir o contraditório e questionar fato incontroverso no processo originário. A prova nova do art. 966 , VII , do CPC/15 pode ensejar a rescisão da decisão de mérito antes proferida; o fato novo, por sua vez, não justifica a desconstituição da coisa julgada”. (STJ - AR: 5905 PR 2016/0255951-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 28/04/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 10/05/2021). IV – Rescisória julgada extinta com julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso II, do CPC.
ORDEM DENEGADA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.