Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação cível interposta em face de sentença da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de revisão contratual, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios praticados e condenando a instituição financeira à repetição do indébito em dobro. O apelante sustenta que o valor das verbas honorárias é irrisório e aviltante, pugnando pela fixação dos honorários por apreciação equitativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se, diante do valor irrisório resultante da aplicação percentual sobre a condenação, deve-se adotar o critério de equidade para arbitramento da verba honorária em patamar razoável e proporcional ao trabalho realizado. III. Razões de decidir 3. O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação de honorários por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, devendo o juiz observar os critérios do § 2º (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido). 4. No caso, o valor de R$ 160,12 (cento e sessenta reais e doze centavos), resultante da aplicação literal do percentual de 10% sobre a condenação, configura quantia irrisória e aviltante que não remunera adequadamente o trabalho profissional desempenhado, sob pena de desvalorização da advocacia. 5. A jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à fixação equitativa de honorários advocatícios em casos análogos, visando estabelecer patamar proporcional e razoável que não desvalorize o labor do profissional. 6. Portanto, fixou-se os honorários, de forma equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos pela instituição financeira, com arrimo no art. 85, § 8º, do CPC. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: - CPC, art. 85, § 2º, I a IV; art. 85, § 8º; art. 373, § 1º; a - CDC, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: - STJ, EREsp 1.413.542/RS; STJ, EREsp 600.663/RS; STJ, EREsp 622.897/RS (DJe 30/03/2021); - TJCE, Apelação Cível nº 0202375-33.2023.8.06.0101, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 3ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 27/08/2025; - TJCE, Apelação Cível nº 0502986-25.2000.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, 2ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 05/07/2023.
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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