Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, INCISO XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 46, 47 E 80 DA LEI MUNICIPAL Nº 081-A/93. ADIMPLEMENTO NÃO DEMONSTRADO PELA MUNICIPALIDADE. VERBAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO TJCE. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 39, § 3º, assegura aos servidores ocupantes de cargo público, sem nenhuma distinção, o direito pleiteado na presente demanda, qual seja, o terço constitucional de férias. Por sua vez, a Lei Municipal nº 081-A/93 (Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Quitéria) prevê expressamente que a parcela deve ser calculada com base na remuneração integral do servidor. 2. In casu, conjugando o texto constitucional, a norma de regência local e os elementos de prova coligidos, restam comprovados os fatos constitutivos do direito da autora. A municipalidade, por sua vez, não se desvencilhou do ônus de demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 3. Nesse contexto, escorreita sentença que condenou o ente federado a implementar o pagamento do terço constitucional de férias da autora com base na sua remuneração e ao pagamento das diferenças que lhes são devidas, das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implementação, observada a prescrição quinquenal contida no art. 1º, do Decreto Lei nº 20.910/32. 4. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.