Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. DECISÃO QUE INDEFERIU QUESITOS COMPLEMENTARES APRESENTADOS APÓS LAUDO PERICIAL E HOMOLOGOU A PROVA TÉCNICA. RECURSO DOS RÉUS.1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADO NÃO CABIMENTO DO RECURSO. TESE REJEITADA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC/15. TESE FIXADA PELO STJ. INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO CONTIDA NO RECURSO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO DIANTE DO ENCERRAMENTO DA FASE PERICIAL. RECURSO CONHECIDO.- A admissibilidade do presente agravo de instrumento está intimamente ligada ao periculum in mora observável ao caso, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, sobretudo porque a matéria poderá influenciar no mérito do processo, o que guarda consonância com o julgado no REsp 1704520/MT, da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi.2. MÉRITO RECURSAL. PROVA PERICIAL. QUESITOS COMPLEMENTARES. DIREITO A ESCLARECIMENTOS SOBRE DÚVIDAS, DIVERGÊNCIAS OU PONTOS TÉCNICOS RELEVANTES. QUESITAÇÃO QUE DEVE SE RESTRINGIR AOS PONTOS EFETIVAMENTE PERTINENTES AO OBJETO DA PERÍCIA E À DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 477, § 2º, DO CPC. PRECEITO LEGAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA SUPLANTAR A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS INICIAIS. INDEFERIMENTO DE QUESITOS INÉDITOS OU QUE BUSCAM DISCUTIR QUESTÕES EMINENTEMENTE JURÍDICAS, ESTRANHAS AO ESCOPO DA PERÍCIA. DECISÃO REFORMADA.- Em matéria de prova pericial, o art. 477, § 2º, do CPC assegura às partes o direito de obter esclarecimentos sobre dúvidas ou divergências técnicas relevantes. Tal prerrogativa, no entanto, não possui caráter absoluto. O mencionado preceito legal não pode ser invocado como fundamento pela parte para a formulação de quesitos inéditos, buscando, com isso, superar a preclusão operada em seu desfavor. - Questionamentos que extrapolam o objeto da perícia, introduzem temas novos, buscam discutir questões jurídicas reservadas ao Juiz ou simplesmente manifestam inconformismo com a conclusão do perito não podem ser admitidos sob o rótulo de quesito complementar.- No caso, apenas parte dos 42 quesitos apresentados pelos recorrentes podem ser considerados efetivamente complementares. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.