Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. REVELIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada por aposentado em face de associação, buscando a declaração de inexistência de vínculo jurídico, a cessação de descontos mensais em seu benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores e a condenação por danos morais. Sentença de extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, sob o fundamento de inconsistência entre a rubrica dos descontos e a denominação da ré. Recurso do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I)) Legitimidade passiva da ré e interesse de agir do autor frente aos efeitos da revelia; (II) Validade da contratação eletrônica e licitude dos descontos efetuados sob a rubrica 'CONTRIBUIÇÃO ABENPREV'; (III) Configuração de dano moral "in re ipsa" em virtude dos descontos sobre verba de natureza alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Afasta-se a extinção sem resolução do mérito, pois a revelia da ré opera a presunção de veracidade das alegações fáticas do autor (art. 344 do CPC), restando evidenciado que a rubrica 'ABENPREV' refere-se à ré 'AMPABEN BRASIL'. Aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC). 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do seu artigo 29, por se tratar de consumidor por equiparação. 3. A ré não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (art. 373, II, do CPC), uma vez que, citada, quedou-se inerte, tornando os descontos no benefício previdenciário do autor indevidos. 4. Conforme tese firmada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59/TJSP), a hipótese de desconto associativo não autorizado configura dano moral "in re ipsa". 5. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. A ausência de comprovação da regularidade da filiação associativa, cujo ônus recai sobre a entidade, torna indevidos os descontos efetuados em benefício previdenciário, ensejando a restituição em dobro e a reparação por dano moral. 2. O desconto indevido de valores em benefício previdenciário, por associação com a qual não se mantém vínculo, configura dano moral "in re ipsa", justificando a fixação de indenização em valor que atenda às finalidades compensatória e punitiva. Decisão reformada. Recurso provido.
A ausência de comprovação da regularidade da filiação associativa, cujo ônus recai sobre a entidade, torna indevidos os descontos efetuados em benefício previdenciário, ensejando a restituição em dobro e a reparação por dano moral. 2. O desconto indevido de valores em benefício previdenciário, por associação com a qual não se mantém vínculo, configura dano moral "in re ipsa", justificando a fixação de indenização em valor que atenda às finalidades compensatória e punitiva. Decisão reformada. Recurso provido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.