Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE CONSUMIDORA ANALFABETA. CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VERIFICADA. REFORMA DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES. NÃO CONHECIMENTO NESSE TOCANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Hipótese em que a sentença foi reformada, a fim de que fosse observado o precedente firmado no IRDR 53.983/2016. 2 - O pleito de compensação dos valores, já deferido na decisão agravada, não será conhecido, pois não se encontra caracterizado o interesse recursal, ante a ausência do binômio necessidade/utilidade, que justifique a irresignação. 3 – A negligência do banco em revestir a contratação com as formalidades previstas no art. 595 do Código Civil conduz à invalidade do contrato, e, portanto, à sua desconstituição, com devolução, em dobro, de todos os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora. 4 - Tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto, o porte e a conduta da instituição bancária, os critérios de razoabilidade e o poder repressivo e educativo, sem configurar enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), o valor da indenização por dano moral deve ser mantido. 5 – Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
por unanimidade de votos, a Quinta Câmara Cível deste Tribunal conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou provimento
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