Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. RESOLUÇÃO N° 3919/2010 BACEN. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A tarifa de adiantamento ao depositante é uma cobertura de possível saldo devedor em conta corrente, a qual será cobrada apenas uma vez ao mês, devendo estar prevista no contrato e especificada de forma clara, sob pena de ser vedada sua cobrança. II. O banco realizou a cobrança de taxas e serviços não contratados, o que viola diretamente os preceitos consumeristas, especialmente os incisos III e IV do art. 39 do CDC, bem como o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, 31 e 52 do CDC. III. A indenização por danos morais, deve ser fixada dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida para R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. Apelo parcialmente provido de acordo com o parecer ministerial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.