Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA SEM UTILIZAR A TABELA ANEXA À LEI 6.194/19974. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS E O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO (REsp 1303038/RS). RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I - Resta caracterizada divergência entre o julgado da Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís e o entendimento firmado pelo STJ, tendo em vista que o Acórdão reclamado fixou a indenização securitária sem observar a tabela anexa à Lei nº 6.194/74. II - Reclamação conhecida e julgada procedente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
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