Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelações Cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c.c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Empréstimo consignado não reconhecido. Relação de consumo. Réu que deixou de trazer instrumento contratual para comprovar a existência da contratação. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. Inteligência do art. 373, II, do CPC. Declaração da inexigibilidade da dívida referente ao contrato de rigor. Repetição do indébito. Mantido o quanto determinado na r. sentença em razão de ausência de irresignação da autora. Reformatio in pejus. Compensação em liquidação com os créditos recebidos pela autora. O valor recebido pela autora, uma vez reconhecida a inexistência das contratações e efetivamente comprovado o recebimento por ela, deve ser integralmente devolvido ao réu, com atualização, que deve restituir à parte autora pelos valores indevidamente descontados em seu benefício previdenciário, com atualização de cada desconto e juros de mora de cada evento. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Atualização a partir do arbitramento (Súmula 362 do E. STJ). Juros de mora ora definidos a partir do evento danoso (Súmula 54 do E. STJ). Sentença reformada. Sucumbência majoritária do réu. Recurso do réu não provido, parcialmente provido o da autora.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) João Carlos Calmon Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.