Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo em parte o exequatur, apenas para o fim de citar a interessada. Nos termos do parecer do Ministério Público Federal e no intuito de resguardar o direito de ampla defesa da parte interessada, oficie-se ao Ministério da Justiça para que consulte o Juízo rogante sobre a possibilidade de designação de nova data para a realização da referida audiência. P. I. Brasília, 06 de abril de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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