Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. O agravante alega excesso de execução, sustentando extensão indevida dos efeitos da sentença a contratos não abrangidos e aduz ser necessária a produção de prova pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve excesso de execução pela extensão dos efeitos da sentença a contratos não abrangidos e se é necessária a produção de prova pericial na hipótese. III. Razões de Decidir 3. A decisão de primeiro grau avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos. O cumprimento de sentença não está em desacordo com o julgado. A extensão a outros contratos se justifica, pois a questão subjacente era a inexistência de relação negocial entre as partes. Logo, o fato do banco ter alterado o número identificador atribuído ao contrato não torna legítimo o contrato. Desnecessária a prova pericial, eis que a aferição do quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos da sentença a contratos adicionais é válida na ausência de prova. 2. Desnecessária a prova pericial, quando o quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos. Legislação Citada: CPC, art. 525, VII; art. 1.026, §§ 2º a 4º.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.