Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO PARCIAL NA ORIGEM (50%). PRETENSÃO DE GRATUIDADE INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA E ELEMENTOS FINANCEIROS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de origem, deferiu parcialmente a assistência judiciária gratuita, concedendo redução de 50% das custas processuais, em razão da capacidade econômica do agravante. 2. O recorrente sustenta insuficiência de recursos, alegando que sua renda bruta não reflete sua real disponibilidade financeira, em razão de custos operacionais da atividade de transportador autônomo.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus à concessão integral da gratuidade da justiça ou se deve ser mantido o deferimento apenas parcial do benefício.III. Razões de decidir4. A assistência judiciária gratuita exige comprovação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.5. No caso concreto, os documentos apresentados indicam renda mensal aproximada de R$ 6.000,00, além de valores declarados em imposto de renda e movimentações financeiras relevantes.6. As alegações de redução da renda líquida por custos operacionais não foram acompanhadas de comprovação suficiente.7. A decisão de origem observou os parâmetros jurisprudenciais do Tribunal e já conferiu tratamento favorecido, com redução de 50% das custas, suspensão da exigibilidade parcial e possibilidade de parcelamento.8. Ausentes elementos novos capazes de afastar as conclusões do juízo singular, não se verifica comprovação de hipossuficiência apta a justificar a concessão integral do benefício.IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão integral da assistência judiciária gratuita exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, sendo possível o deferimento apenas parcial do benefício quando os elementos dos autos evidenciam capacidade econômica incompatível com a gratuidade integral.Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: n/a.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.