Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXISTÊNCIA DE CNPJ ATIVO. DESCUMPRIMENTO DE DEVER DE COOPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação indenizatória cujo valor da causa monta a trezentos e cinco mil reais. O agravante sustenta que a documentação apresentada, incluindo Cadastro Único (CadÚnico) e Declaração de Imposto de Renda, é suficiente para comprovar a hipossuficiência, argumentando que a titularidade de CNPJ ativo não indica faturamento efetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os elementos constantes nos autos são aptos a elidir a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, notadamente em razão da existência de atividade empresarial individual e da ausência de apresentação de documentos financeiros solicitados pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de hipossuficiência financeira deduzida por pessoa natural possui natureza relativa, podendo ser afastada quando existirem elementos que evidenciem a capacidade econômica do requerente ou quando este deixa de atender à determinação judicial de comprovação documental exaustiva. No caso concreto, o agravante é titular do CNPJ ativo nº 13.302.980/0001-29, referente à firma individual "EDAMAR JOIAS", com atividade voltada ao comércio varejista de joalheria, o que constitui indício objetivo de potencial geração de renda incompatível com a benesse. O juízo de primeiro grau oportunizou a comprovação da hipossuficiência, solicitando extratos bancários recentes, os quais não foram colacionados pelo autor, configurando descumprimento do dever de colaboração e transparência processual. A existência de divergência cadastral entre o endereço informado na petição inicial e o constante no comprovante do CadÚnico fragiliza a fidedignidade das informações prestadas para fins de concessão do benefício estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo: recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.
por unanimidade, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
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