Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS SÚMULA 284/STF. CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial tem como objetivo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, de modo que é imprescindível que a parte recorrente exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados pela instância de origem. 2. Na hipótese, não houve indicação clara e inequívoca dos artigos de lei que teriam sido contrariados ou objeto de interpretação divergente, o que atrai o óbice da ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na Súmula 284/STF sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Conforme orientação desta Corte Superior, "a mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal" (REsp 1.672.425/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em DJe 08/08/2017, . 12/09/2017) 4. Quanto à matéria constitucional suscitada pela parte agravante, registre-se que “a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar alegações de violação constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF, mesmo que para fins de prequestionamento” (AgRg no rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN AREsp n. 2.600.452/BA, de . 15/4/2025) 5. Agravo interno não provido.
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