Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.821 - SC (2010/0197229-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : AMERICAN OIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : ALVARO FRANCISCO CESA PAIM E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO CARDEAL LTDA E OUTROS ADVOGADO : ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HIPOTECA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Agravo a que se nega provimento. Brasília (DF), 21 de junho de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AgRg, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.