Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPERATRIZ. GRATIFICAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. I. O cerne da questão consiste no direito da autora de receber o pagamento de gratificação prevista no art. 27 da Lei Municipal n.° 1.279/2008, sobre o salário-base, valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), que alega não receber do Município Apelado. II. No caso, observo que a Recorrente logrou êxito em comprovar, através da documentação juntada aos autos, que está lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Atenção Básica, demostrado a prestação do trabalho realizado. III. Dessa forma, o magistrado de base se confundiu ao negar o pleito da Recorrente com base no artigo 29 do diploma municipal referenciado, pois tal dispositivo versa sobre vantagem diversa, a saber, o benefício para os servidores que atuam na assistência de portadores de necessidades especiais, sem ligação alguma com o direito pleiteado. IV. O Decreto Municipal nº 42/2009, que regulamenta e observa a gratificação referida, não presume a necessidade de formalização de requerimento administrativo, de modo que, foram preenchidos os pressupostos legalmente impostos. V. Apelação Cível conhecida e provida.
Apelação Cível conhecida e provida
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