Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PARTE COMPRADORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE 1. De acordo com o art. 475 do CC , "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos” 2. É necessária a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de se favorecer o enriquecimento ilícito de um dos contratantes em detrimento do outro. 3. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a quitação do preço do bem móvel objeto do contrato, não há que se falar em retorno das partes ao status quo ante. 4. Apelação Cível conhecida e provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e dar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.