Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação oposta pela UNIÃO, bem como homologo o cálculo exequendo no valor de R$ 189.082,19 (cento e oitenta e nove mil, oitenta e dois reais e dezenove centavos), e determino a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, com destaque de honorários advocatícios contratuais, se for o caso. Em consonância com os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre a parcela a qual sucumbiu (que, no caso, corresponde ao valor executado, tendo em vista que impugnou a execução como um todo com base na alegada inexigibilidade do título judicial). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Presidente da Seção Documento eletrônico VDA39613001 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 19/12/2023 20:46:11 Código de Controle do Documento: 56ed140a-e160-45ef-ae98-456e105d3c51
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