Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - NOTIFICAÇÕES REMETIDAS AOS ENDEREÇOS FORNECIDOS PELA PARTE AGRAVANTE - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A concessão da liminar em mandado de segurança reclama a coexistência dos requisitos estabelecidos no art. 7º, inciso III, da Lei Federal n.º 12.016/2009, a saber, a relevante fundamentação do direito alegado e o risco da ineficácia da medida proposta. No caso, o requisito da probabilidade do direito não esta presente em favor da parte agravante, pois presumem-se válidas, até prova em contrário, as notificações remetidas aos endereços constantes do cadastro e fornecidos pela agravante, ainda que não as tenha recebido, em face de sua incúria em não comunicar ao DETRAN sua mudança de residência, conforme dispõe o art. 282, §1º, CTB. Ausente a identificação do domicílio, devida é a publicação de notificação, poredital, de infração de trânsito. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "o envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade" (AgInt no PUIL 1.654/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020). Decisão mantida. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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