Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 36.436 - RS (2002/0102204-3) DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, as quais deram-se por incompetentes para processar e julgar mandado de segurança impetrado por Márcio Luiz Finatto contra ato de gerente de concessionária de energia elétrica, consistente em suspender o fornecimento de energia. A egrégia Primeira Seção vem decidindo conflitos de competência em caso como o destes autos (CC 10.511-RS, Rel. Ministro César Asfor Rocha, DJ 10/10/1994; CC 38.875-RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ de 17/11/2003; CC 37.912-RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 15/9/2003). Assim, competente é aquela Seção para apreciar o presente conflito de competência, nos termos do art. 9.º § 1.º do RISTJ. Encaminhem-se os autos à redistribuição. Publique-se e Intime-se. Brasília, 16 de junho de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa