Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO PREFERENCIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança e manteve a denegação da ordem, em demanda impetrada para impugnar decisão de Central de Conciliação de Precatórios de Tribunal de Justiça estadual que limitou o valor a ser pago em precatório preferencial em desconformidade com decisão definitiva proferida por juízo da execução fazendária estadual. 2. A gestão e o processamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça, por meio de unidade administrativa competente, configuram atividade meramente administrativa, limitada à verificação da regularidade formal do requisitório e à disciplina da forma e do tempo de pagamento, sem reexame do título executivo fixado pelo juízo da execução. 3. A legislação estadual superveniente que fixa o limite para pagamento preferencial de precatórios, editada em observância ao art. 100, § 4º, da Constituição Federal e ao art. 87 do ADCT e vigente à época da instauração da execução, afasta a aplicação direta do parâmetro do art. 87, I, do ADCT e rege a alçada do pagamento preferencial. 4. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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