Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. RECURSOS REJEITADOS. I - No presente caso, entendo inexistir vício no julgado, uma vez que as razões apresentadas representam mero inconformismo das partes com a decisão embargada. II - Inexistindo vício no acórdão, devem ser rejeitados os embargos de declaração. III- 1. "Não há omissão quando o Acórdão embargado enfrenta a pretensão e a rejeita, embora contrariamente à tese jurídica defendida pela parte. 2. Deve ser mantida a decisão que lança fundamentação adequada à controvérsia travada nos autos, mesmo através de fundamentação sucinta que contempla as questões necessárias à solução da lide."(EDCiv no(a) AgIntCiv 019120/2019, Rel. Desembargador(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 17/12/2019 , DJe 14/01/2020). IV. Embargos Rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmaras Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos opostos
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