Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. QUESTÃO JURÍDICA SUSCITADA APENAS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRONUNCIAMENTO ESTADUAL SOBRE O TEMA QUE NÃO SE IMPÕE. TESE DE OFENSA AOS ARTS. 114 E 819 DO CC. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A matéria apresentada em segunda instância – referente à suposta divergência entre os contratos de locação e de fiança – configura inovação recursal, sobre a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se pronunciar, afastando-se, assim, a hipotética ofensa ao art. 489, § 1º e seu inciso IV, do CPC/2015. 2. Nas razões do presente agravo, a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento utilizado para não conhecer da tese de violação aos arts. 114 e 819 do CC, o que atrai a incidência dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula da Suprema Corte. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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