Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Apelado opõe embargos de declaração contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do banco réu. Alega haver vício de omissão. II. Questão em Discussão. 2. Verificar a existência do vício indicado. III. Razões de Decidir. 3. Os aspectos aqui invocados já foram adequadamente ponderados pelo acórdão embargado, observando-se, em especial, que o deferimento da gratuidade da justiça não impede a condenação da parte vencida ao pagamento de verbas sucumbenciais. 4. Conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se apenas a esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprir omissão ou corrigir erro material. Ausentes esses vícios, os embargos devem ser rejeitados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: O acolhimento de embargos de declaração está condicionado à presença de vícios do art. 1.022, CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1426981/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24.05.2016.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.