Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. A parte protocolou agravo de instrumento após o prazo de 15 (quinze) dias, disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC. Nesse caso, inconteste a intempestividade do recurso. 2. Agravo de instrumento não conhecido. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adelaide Fernandes da Silva em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., em que a recorrente pugna pela reforma de despacho do juiz de 1º grau, que determinou a juntada de procuração com poderes específicos e de comprovante de residência. Não conheço do recurso, porquanto intempestivo (requisito extrínseco de admissibilidade). Nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC, o prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias. In casu, a publicação do despacho agravado ocorreu em 14/02/2022 e o recurso foi interposto muito tempo depois, em 30/03/2022. Logo, o agravo de instrumento é intempestivo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. São Luís, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
Agravo de instrumento não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.