Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE URV. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DO AUTOR DA DEMANDA REALIZADA EM 2007. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS O QUINQUENIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Com efeito, “‘o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais’ (AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014)” (AgInt no REsp 1559028/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 28/08/2017). II - o Poder Executivo promoveu a reestruturação da remuneração dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão por meio da Lei Estadual nº 8.591/2007. Assim, considerando que a reestruturação ocorreu em 27.07.2007, data da publicação no Diário Oficial, forçoso reconhecer a referida data como termo final de incidência do percentual decorrente da conversão da URV. III – A presente ação somente foi proposta em 09/04/2017, ou seja, muito depois da data final do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. IV – Recurso a que se nega provimento
IV – Recurso a que se nega provimento
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