Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO CET. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. CIÊNCIA DO PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO IMPOSITIVA. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor público contra ato administrativo que determinou a restituição de valores percebidos indevidamente, após ter sido desvinculado da função que justificava o pagamento da vantagem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o servidor público que recebe valores indevidamente, por erro operacional da Administração, tendo conhecimento da cessação dos motivos que justificavam a percepção, está obrigado a restituir os valores ao erário. III. Razões de decidir 3. Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.009 dos Recursos Repetitivos, os pagamentos indevidos aos servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 4. No caso em apreço, restou comprovado que o impetrante foi desvinculado da função que justificava o recebimento da gratificação através de portaria editada por seu próprio requerimento. Não obstante, continuou percebendo a verba inerente a tais funções, por erro operacional da Administração. 5. A ausência de boa-fé objetiva do servidor fica evidenciada pelo seu conhecimento inequívoco da cessação dos motivos que justificavam a percepção da gratificação, bem como pela expressa identificação da verba nos contracheques como "CET GESTORA", permitindo-lhe detectar facilmente o pagamento indevido. 6. Inexiste, pois, direito líquido e certo à manutenção dos valores percebidos indevidamente. IV. Dispositivo e tese 7. Segurança denegada. Tese de julgamento: "1. Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro operacional da Administração estão sujeitos à devolução, quando ausente a boa-fé objetiva do servidor." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.769.209/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/03/2021, DJe 19/05/2021; STF, AgR MS 36.227/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 03/04/2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DENEGAR A SEGURANÇA vindicada
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Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
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