Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso em habeas corpus. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Pará. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de dezembro de 2022. Documento eletrônico VDA35007680 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/12/2022 22:59:13 Código de Controle do Documento: 287a8b10-4f3d-4113-90e4-60722e347ec9 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35007680 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/12/2022 22:59:13 Código de Controle do Documento: 287a8b10-4f3d-4113-90e4-60722e347ec9
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa