Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe EDcl no AgRg no relator Ministro 5/4/2018; AREsp n. 174.304/PR, Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em DJe 10/4/2018, EDcl no AgInt no relator Ministro Og 23/4/2018; REsp n. 1.487.963/RS, Fernandes, Segunda Turma, julgado em DJe 24/10/2017, 7/11/2017. II - Cumpre ressaltar que a matéria relacionada ao índice de correção utilizado não foi objeto do recurso especial, sendo considerada, inovação recursal em embargos de declaração. Assim, não há omissão no julgado. A matéria também não foi objeto de prequestionamento na Corte de origem, sendo inviável a análise nesta Corte, sob pena de supressão de instância. III - Embargos de declaração rejeitados.
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