Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) COMO ÚNICO ELEMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA INDEPENDENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), elaborado unilateralmente pela concessionária, não é suficiente para comprovar irregularidade no consumo de energia elétrica sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 2) A ausência de prova pericial independente compromete a validade da cobrança imposta ao consumidor, não sendo possível lhe imputar débito com base em procedimento administrativo unilateral da concessionária. 3) A falha na prestação do serviço, consubstanciada na tentativa de cobrança indevida, enseja a nulidade do débito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada a prática abusiva de impor encargos ao consumidor sem comprovação concreta de fraude no medidor. 4) O dano moral restou caracterizado pela cobrança indevida e os transtornos sofridos pelo consumidor, sendo o valor fixado em R$ 3.000,00 adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5) Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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