Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR COMISSIONADO. FÉRIAS ANUAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. DIREITO FUNDAMENTAL. 1. O servidor público, inobstante comissionado, tem direito a férias e a décimo terceiro. Trata-se de um direito fundamental, a ser efetivado pela Administração, até mesmo contra a vontade do servidor. 2. Trata-se de norma autoaplicável, que independe de regulamentação, sendo forçoso o reconhecimento de tais direitos. Independentemente do regime adotado, as verbas pleiteadas não guardam relação direta nem com o regime celetista nem com regime estatutário, tratando-se de direito social previsto no art. 7º da Constituição Federal, extensíveis aos trabalhadores em geral, sendo, portanto, devidos. 3. Quanto aos honorários e os juros de mora, a sentença encontra-se em sintonia com a normativa processual aplicável e com a razoabilidade. 5. Apelação desprovida.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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