Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RESSARCIMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA 3ª TESE DO IRDR 53.983/2016. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Reconhecida a responsabilidade do apelado pelos descontos indevidos no benefício previdenciário da apelante, tendo em vista a ausência de comprovação de contratação válida de empréstimo consignado; 2) Repetição de indébito em dobro, não havendo que se falar em engano justificável, ante a presença da má-fé, consubstanciada na ausência da comprovação da regularidade da contratação, que ensejou reiterados descontos no benefício previdenciário da apelante. À espécie, aplica-se a 3ª tese do IRDR 53.983/2016. 3) Os danos morais restaram caracterizados, haja vista que o apelado submeteu a apelante ao pagamento de empréstimo que não contratou. Fez inserir nos proventos da apelante, pessoa já idosa, descontos de valores que não lhe foi autorizada a cobrar, o que acarretou a diminuição dos seus parcos recursos, configurando, assim, conduta abusiva, pela qual deve responder. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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