Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE LEI FEDERAL. PROPORCIONALIDADE DE TABELA DPVAT. ACÓRDÃO MANTIDO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, em caso de invalidez permanente o valor máximo da indenização é de R$ 13.500,00, desse total deve ser apurada a quantia proporcional a ser paga em conformidade com o §1º do mesmo dispositivo. Conforme conclusão 6ª do laudo pericial, a vítima sofreu “debilidade permanente em membro superior esquerdo”. 2. Desse modo, deve-se enquadrar a lesão dentre os itens da tabela “Danos Corporais Segmentares (Parciais) – Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores”. O caso apresentado correspondente ao item “Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos”, cujo percentual de indenização máxima corresponde a 70% (setenta por cento), que, em seguida, deve ser reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) por ser de repercussão leve. 3. Reclamação cível improcedente.
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