Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ. 4. A multa do § 4º, do CPC somente se aplica quando houver intuito art. 1.021, manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não conhecido. “1. É incabível a interposição de agravo interno contra Tese de julgamento: decisão colegiada. 2. A aplicação da multa do § 4º, do CPC requer a art. 1.021, configuração de intuito protelatório”. CPC, 1.021. Dispositivo relevante citado: STJ, AgInt no AgInt no , Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.693.793/SP relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025; STJ, AgInt no AgInt nos , relator Ministro Ricardo Villas EAREsp n. 1.577.621/RJ Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no 22/10/2024; AgInt nos , relator Ministro Humberto Martins, Segunda EAREsp n. 2.353.566/ES Seção, julgado em STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no 29/10/2024; , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, REsp n. 1.851.692/RS julgado em 9/12/2024.
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