Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO AUSENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto nos autos dos embargos à execução ajuizados em face de cooperativa agroindustrial. Sustenta-se a existência de omissão e contradição na decisão por não ter sido analisada, sob a ótica da teoria finalista mitigada, a eventual vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica da parte embargante para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à inversão do ônus da prova. Também se afirma que os contratos analisados caracterizam autênticas relações de consumo, e se prequestionam dispositivos legais correlatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a aplicação da teoria finalista mitigada para caracterizar relação de consumo; (ii) estabelecer se houve contradição no reconhecimento da condição de produtor rural do embargante e o afastamento da relação de consumo; (iii) determinar se houve omissão quanto ao prequestionamento dos dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR A omissão não se configura quando a decisão impugnada analisa de forma fundamentada a controvérsia jurídica, ainda que não adote expressamente os fundamentos pretendidos pela parte embargante. A contradição apta a justificar embargos de declaração deve ocorrer entre os fundamentos da decisão ou entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se verifica no caso, uma vez que o acórdão esclarece os motivos pelos quais afastou a incidência do CDC, mesmo diante da condição de produtor rural do embargante. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não caracteriza omissão quando a matéria neles contida foi efetivamente enfrentada, nos termos do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o prequestionamento implícito. A oposição de embargos com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios, que se restringem à correção de vícios formais. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A decisão não incorre em omissão ou contradição quando analisa de forma clara e fundamentada os elementos essenciais da controvérsia. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não configura omissão quando a matéria for devidamente enfrentada, caracterizando-se o prequestionamento implícito. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1376569/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.05.2016, DJe 25.05.2016. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.