Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM CONTESTAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. PARCELA TERRITORIAL SITUADA EM OUTRO ESTADO. SOMA DE POSSES PARA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caracteriza-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de Justiça, ao apreciar embargos de declaração, deixa de manifestar-se de forma clara e específica sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A fundamentação genérica, que se limita a afirmar estarem as matérias consignadas nos autos ou a inexistência de omissão, sem enfrentar os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, viola o do Código de Processo Civil. art. 1.022 3. Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de manifestação sobre teses relevantes, tais como a possibilidade de pedido de indenização por benfeitorias em sede de contestação, a delimitação de parcela do imóvel situada em outra unidade da federação e a soma de posses para fins de usucapião. 4. Impõe-se a anulação do acórdão dos embargos declaratórios para que o tribunal de origem sane as omissões apontadas, garantindo-se o efetivo contraditório e evitando-se a supressão de instância. 5. Recurso especial provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.