Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE. INCOMPATIBILIDADE. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. PERTINÊNCIA DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA COM DETERMINAÇÃO. Embora, em regra, prevaleça a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, em casos excepcionais, quando evidenciado o risco concreto de reiteração delitiva, como na hipótese dos autos, o STF tem permitido a manutenção da prisão cautelar, ainda que, na sentença condenatória esteja fixado o regime semiaberto. No entanto, para afastar qualquer constrangimento ilegal, determino a expedição de guia de execução provisória para que o acusado inicie o cumprimento da pena no regime semiaberto em estabelecimento apropriado, observando-se o provimento nº 04/17 da CGJ/Ba.
Acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em conhecer da impetração, para DENEGAR A ORDEM
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Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.