Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro Administrativo da Bahia. CEP: 41745971 - Salvador/BA Habeas Corpus nº 8034489-43.2022.8.05.0000, da Comarca de Medeiros Neto Impetrante: Dr. Moisés de Almeida Bersani (OAB/BA nº 47.264) Paciente: Uillian de Jesus Ferreira Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal Origem: Ação penal nº 8000392-07.2022.8.05.0165 Procurador de Justiça: Dr. Nivaldo dos Santos Aquino Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em denegar a presente ordem
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