Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Tatuí contra Cristiano Ribeiro da Silva, referente a Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Sentença de primeira instância julgou extinta a execução fiscal com base no art. 485, incisos I, IV e VI, § 3º, do CPC, devido à nulidade das CDAs por falta de fundamentação legal específica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das CDAs apresentadas, que não especificam a fundamentação legal dos débitos, resultando em nulidade da execução fiscal. III. Razões de Decidir 3. As CDAs não atendem aos requisitos dos artigos 202 e 203 do CTN, nem do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, por não apresentarem fundamentação legal específica. 4. A jurisprudência da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP confirma a impossibilidade de emenda ou substituição das CDAs defeituosas, em respeito ao princípio da imparcialidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade das CDAs por falta de fundamentação legal específica impede a continuidade da execução fiscal. 2. Não é possível a emenda ou substituição das CDAs em tais condições. Legislação Citada: CPC, art. 485, incisos I, IV e VI, § 3º; art. 783; art. 784, inciso IX. CTN, arts. 202 e 203. Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1503556-09.2020.8.26.0624, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 29/08/2025. TJSP, Apelação Cível 1504221-54.2022.8.26.0624, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 13/08/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.