Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes Embargos à Execução devido à incerteza das obrigações de um contrato de investimento-anjo. A sentença extinguiu a execução, determinando a necessidade de ação de conhecimento prévia. A Apelante alega intempestividade dos Embargos e defende a certeza das obrigações de prestação de contas e pagamento de lucros, amparadas pela Lei Complementar nº 123/2006. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a tempestividade dos Embargos à Execução e (ii) a adequação da via executiva para cobrança das obrigações do contrato de investimento-anjo. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida com base no art. 783 do CPC, que exige título de obrigação certa, líquida e exigível para execução. A controvérsia sobre o cumprimento das obrigações contratuais impede a execução direta. 4. A alegação de intempestividade dos Embargos foi refutada, pois o prazo foi corretamente contado a partir do primeiro dia útil após a juntada do Aviso de Recebimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução requer título certo, líquido e exigível. 2. Embargos à execução são tempestivos quando protocolados dentro do prazo legal, considerando dias úteis. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 783, 803, I, 485, IV, 476, 85, §11.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.