Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ITBI. DISCUSSÃO SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA POR MEIO DE IMÓVEIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. O debate trazido pela recorrente, , alegado direito à i.e. imunidade de ITBI na operação de integralização de capital social de pessoa jurídica por meio de imóveis, ostenta nítido caráter constitucional, sendo, pois, incabível o recurso nobre para tal desiderato. Inteligência dos arts. 102, III, e 105, III, da CF. 3. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.