Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – CIRURGIA DE HÉRNIA INGUINAL – Autor que visa a realização de hernioplastia inguinal/crural unilateral pela rede pública do SUS, com custeio subsidiário em clínica particular – Sentença de procedência, com confirmação da tutela antecipada e manutenção da multa astreinte de R$ 1.000,00/dia (teto de R$ 100.000,00), e honorários de R$ 4.000,00 – Irresignação do Estado de São Paulo – Decisório que merece subsistir em parte – Interesse processual configurado diante da demora superior a dezesseis meses entre a indicação médica e o ajuizamento, sem agendamento da cirurgia – Omissão estatal que autoriza a intervenção judicial, não sendo suficiente a mera inserção do paciente no sistema SIRESP com status de qualificação pendente – Direito à saúde assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/1990 – Hernioplastia inguinal prevista nos protocolos do SUS e comprovada por indicação médica expressa – Caráter eletivo do procedimento que não afasta a obrigação estatal quando há demora desarrazoada no atendimento – Classificação como Prioridade 2 (P2) que denota a ausência de emergência imediata, não a dispensa do dever constitucional de fornecimento em prazo razoável – Princípios da isonomia, da impessoalidade e da separação dos poderes que não obstam a tutela individual quando verificada - Omissão administrativa de mais de um ano – Astreinte mantida, pois a coerção surtiu o efeito almejado (cirurgia realizada em 03/01/2025), afastando a tese de ineficácia da multa contra a Fazenda Pública – Montante, contudo, reduzido, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à vedação ao enriquecimento sem causa – Valor dos honorários advocatícios mantido, eis que adequado às peculiaridades da causa - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ao enriquecimento sem causa – Valor dos honorários advocatícios mantido, eis que adequado às peculiaridades da causa - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.