Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Documento eletrônico VDA39462229 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/12/2023 21:36:09 Código de Controle do Documento: d361933f-dc3e-4b5e-8e4b-77558a582245 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39462229 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/12/2023 21:36:09 Código de Controle do Documento: d361933f-dc3e-4b5e-8e4b-77558a582245
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